TJMS | Com TJMS | 02/10/2020 09h36

TJMS alerta para golpe de falsos leilões de automóveis 636p1f

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A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS alerta novamente aos cidadãos sobre golpistas que se am por leiloeiros públicos oficiais credenciados junto a diversos órgãos públicos. 706664

A orientação é para que os consumidores não caiam num golpe. Verificar sempre se o endereço do site é verdadeiro e não fazer transações em dinheiro, tampouco comunicações com os supostos leiloeiros por aplicativos de mensagens.

Recentemente, o sítio eletrônico https://receitafederalleiloesoficial.org/br/, a-se por representantes da Receita Federal do Brasil. O suposto site de leilões, com endereço semelhante ao órgão federal, divulga veículos para venda com preços muito abaixo da tabela. Informa, ainda, ser homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que não é verídico.

Qualquer pessoa poderá consultar os editais e os relatórios dos leilões da Receita Federal, bem como acompanhar, no site verdadeiro da Receita Federal em tempo real, a sessão pública através do link http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/mercadorias-apreendidas/leilao. Caso a pessoa tenha interesse em dar lances é necessário possuir certificado digital. A RFB alerta que seu sítio eletrônico sempre termina em “gov.br”.

Outrossim, os interessados poderão buscar informações no "Manual do Licitante da Receita Federal" pelo link https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/mercadorias-apreendidas/leilao/leilao-eletronico/manual-sle/manual-do-licitante-setembro-2020.pdf

O alerta se estende à prática ilegal de envio de publicidade pelo aplicativo WhatsApp de supostos leilões, solicitando aos clientes pagamento pelo “PagSeguro” ou depósito de um valor de entrada para a reserva de veículos, os quais estariam supostamente sendo leiloados pelo órgão.

Vale ressaltar que o TJMS, por meio de sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, não atua utilizando o referido aplicativo de celular. As hastas públicas são realizadas unicamente por leiloeiros devidamente credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça, e os arremates são pagos por meio de guias emitidas pelo Tribunal. Se este não for o procedimento adotado, desconfie.

 

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